Saneamento básico: debate ressalta necessidade de autonomia aos municípios e foco nas desigualdades; no combate às epidemias, mais atenção ao ambiente externo do que às residências

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Por Eliane Bardanachvili/ CEE-Fiocruz

12/04/16|16:04

“Uma das políticas públicas historicamente mais ignoradas no país” esteve no centro da quarta discussão online da série Futuros do Brasil, realizada em 17/03/2016, pelo Núcleo de Pesquisas Estratégicas da Fiocruz (CEE- Fiocruz). A observação, do pesquisador Leo Heller, da Fiocruz Minas e também relator das Nações Unidas sobre água e higiene, refere-se ao plano público geral de higiene básica do país, que na verdade tem gerado grande carência e também uma enorme responsabilidade, afetando principalmente aqueles que vivem em maior risco, como analisa.

Leo foi um dos convidados para debater o tema Limpeza básica como direito humano, ao lado do colega cientista Guilherme Franco Netto, profissional de Saúde e bem-estar, Cenário e também Sustentabilidade, da Vice-Presidência de Ambiente, Tratamento e Promoção da Saúde da Fiocruz. “A falta de higiene acaba se somando à falta de vários outros produtos e também soluções”, considerou Leo.

O tema da discussão deve ser abordado pela CEE ao longo do ano, conforme indicado pelo planejador do Centro, Antônio Ivo de Carvalho, na abertura da ocasião. “É uma questão que não avança há décadas, não é tratada”, disse, revelando que uma equipa de especialistas se compromete a criar um dossier sobre a circunstância de limpeza, a divulgar pela CEE. “É um meio de influenciar o crescimento de políticas confiáveis”.

Leo Heller observou que abordar o problema da higiene padrão “pela lógica das tecnologias”, bem como levar em consideração que os problemas do mercado se devem à ausência de grandes métodos de tratamento de esgoto, tratamento e distribuição de água, não é suficiente.

“Sim, isso é necessário, não temos a nossa agenda técnica completa, mas este não é o caminho importante para progredirmos mais”, afirmou, salientando que a ênfase deve ser dada à expressão do direito público, que deve ser constante , contínuo e duradouro. “O saneamento não é algo que você faz em três ou quatro anos.

Precisamos de anos e até séculos, se considerarmos a experiência das nações desenvolvidas, para passar de um nível indesejado para um mais próximo da universalização.

Infelizmente não conseguimos tiveram e não tiveram isso na história do Brasil”.

  • “O saneamento não é algo que se faz em três ou quatro anos. Exigimos anos e até séculos, se olharmos para a experiência dos países industrializados” (Leo Heller).
  • Para Leo, fazer esse monitoramento não implica, no entanto, deixar de trabalhar para reconhecer importantes sucessos alcançados nas últimas décadas no país.

Ele destaca a Lei nº 11.445, de 2007, que desenvolve normas nacionais de limpeza básica, o estabelecimento de um quadro de controle social em nível de governo, o Conselho das Cidades, que também é reproduzido em estados e municípios, e também o Plano Nacional de Seguro de Saúde. Limpeza Padrão (Plansab), autorizada em 2013. “São bons avanços, mas ainda não produziram impactos substanciais na oferta à população”.

A pesquisadora nos convida a considerar a realidade do saneamento a partir de “uma lente diferente”, a dos direitos civis. “Quando colocamos os princípios dos direitos civis diante de nós, vemos a verdade em mais um método, não mais como um todo homogêneo, lidando com dados e também índices ordinários.

Consideremos populações discriminadas, em risco”.

Em 2003, o Conselho das Nações Unidas sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CESCR) havia atualmente especificado a água como um direito humano. Em 2010, foi incorporado o direito à limpeza, formalmente aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 28 de julho daquele ano.

Em termos úteis, descreveu Leo, o direito à água é obter água com cronograma, alta qualidade e disponibilidade física e econômica – ou seja, o direito não precisa ser negado como resultado da incapacidade de pagar. Em relação ao direito ao esgoto higiênico, acrescentam-se os conceitos de dignidade e privacidade, especificamente no que diz respeito às mulheres e meninas, lembrou.

  • Para Leão, “é absolutamente claro” que não tem acesso. “Se você não pretende ter limpeza fundamental, é só ficar no Nordeste, no interior, ser analfabeto, ganhar menos que um salário-base, ter residência precária e ser mulher”, especificou. “Isso revela muito claramente um padrão de desigualdade, que não é especial para o Brasil”.
  • “Se você não pretende ter higiene básica, basta morar no Nordeste, no interior, ser analfabeto, ganhar menos de um salário-base, ter residência precária e ser mulher” (Leo Heller).

Para Leo Heller, a nova lei pública brasileira de água e higiene, de 2007, traz elementos “muito dinâmicos”. Entre eles, ele discutiu, está não restringir a higiene padrão à água e também ao esgoto, além de incluir forte monitoramento de resíduos e drenagem pluvial. “Por um lado, isso traz algum problema, pois é a única nação que concebe dessa forma, o que dificulta o diálogo internacional.

Mas é uma ideia sólida”, pensou, observando que os quatro conceitos estão relacionados, por por exemplo, à tríplice epidemia que o país vive hoje, de dengue, zika e também chycungunya, transmitida pelo mosquito Aedes aegypti.

Outro ponto fundamental da legislação, para Leo, refere-se ao planejamento do acesso à limpeza, levando em conta imprevisibilidades, modificações, em uma sociedade onde acontecem migrações, adequações ambientais, rompimento de barragens, como aconteceu em Mariana, Minas Gerais, em 2015.

Ele também destacou a participação social como mais uma “preocupação básica” da regulamentação.

Enquanto o regulamento anterior, da década de 1970, centralizava as ações nos estados, “numa relação tirânica e também leonina com os verdadeiros donos, que geralmente são as cidades”, o regulamento de 2007 aponta para uma relação diferente, em que o dono do serviço a transportadora, seja pessoal ou estatal, em aspectos como custos a serem cobrados e qualidade de serviço superior.

Leo protege que as autoridades regionais sejam treinadas, seja para prestar o serviço ou para controlar quem o presta, sem previsão das empresas estatais. Leo destacou ainda a função do Conselho das Cidades, que tem buscado garantir a aplicação de preparativos comunitários para limpeza básica, cujos prazos estão atrasados. ”

  • Alguns municípios criaram planos, mas principalmente administrativos, não estratégicos, estratégias de gaveta”, discutiu.
  • “A política de limpeza brasileira ainda é extremamente centralizada em Brasília, embora o dever do Governo Federal seja de patrocinador, não de provedor” (Leo Heller).

O cientista observou que a política de saneamento brasileira ainda é “muito centralizada em Brasília”, embora a função do governo federal seja de investidor, não de empresa. “A distinção certamente ocorrerá quando houver uma atuação extra capilar.

A prefeitura, também após a Constituição de 1988, não conseguiu se organizar adequadamente”, analisou, ressaltando que no cenário internacional, o arranjo de soluções de limpeza tem a administração pública e também o abastecimento local como critério.

“Comumente circula-se que a privatização resolverá o problema. No entanto, os EUA, berço do liberalismo, têm apenas 15% de sua higiene pessoal; 85% permanecem no domínio público geral. Na França, que tem privatizações pesadas, o sistema de limpeza é bairro”, exemplificou.

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